BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, UM DIREITO SOCIAL GARANTIDO A PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA
DOI:
10.5281/zenodo.14502569Palabras clave:
Direitos Sociais, Vulnerabilidades, Princípios, Transtorno do Espectro Autista, TEAResumen
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, dispõe sobre os direitos sociais e disciplina que o Estado tem a obrigação de garantir a todos os cidadãos o direito a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e, principalmente a assistência aos desamparados, que estejam em situação de vulnerabilidade social. Diante disso, foi editado a Lei Federal nº. 8.742, de 07.12.1993, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que garante o direito a um benefício assistencial, no valor de 01 (um) salário-mínimo, pago pelo Governo Federal, desde que as pessoas atendam aos requisitos de idade (idoso 65 anos) e deficiência física que a impeça de exercer efetivamente uma vida plena em sociedade, por meio do trabalho e do relacionamento interpessoal e, ainda que esteja em situação de vulnerabilidade social, visando a erradicação da pobreza no Brasil. Tem direito a esse benefício todos os brasileiros natos, naturalizados e os estrangeiros residentes no Brasil, em razão do princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana. A Prevalência do Transtorno do Espectro Autista-TEA, teve um aumento significativo nos últimos anos, principalmente entre crianças e por consequência, houve um crescente números de pedido de benefício -BPC junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e no Poder Judiciário.
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