TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE APLICADA AO ABANDONO AFETIVO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores/as

  • Anne Karoline Brandão dos Santos
  • Francisco Atualpa Ribeiro Filho

DOI:

10.5281/zenodo.14009763

Palabras clave:

família, Abandono afetivo, Perda de uma chance

Resumen

Este artigo examina a aplicação do art. 227 da Constituição Federal de 1988 à luz da teoria da perda de uma chance em casos de abandono afetivo. A pesquisa visa responsabilizar os pais pelo abandono afetivo e explora a teoria da perda de uma chance, originária do direito francês, que indeniza a probabilidade de alcançar um resultado positivo ou evitar um prejuízo. O artigo destaca os danos morais, físicos e psicológicos causados pelo abandono afetivo e analisa a aplicabilidade dessa teoria no ordenamento jurídico brasileiro, onde não há previsão legislativa específica. A pesquisa adota um método dedutivo e descritivo, com base em estudos bibliográficos e fundamentos na Constituição Federal, Código Civil e jurisprudências. O objetivo é proteger os direitos violados e explorar os princípios que orientam o tema. A análise destaca a necessidade de responsabilização dos pais para proteger os interesses das crianças e adolescentes afetados pelo abandono afetivo.

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Biografía del autor/a

  • Anne Karoline Brandão dos Santos

    Graduanda pela Faculdade do Cerrado Piauiense - FCP no curso de Bacharelado em Direito. Monitora
    na disciplina de Direito Civil II e Monitora na disciplina de Filosofia Geral e Jurídica. Pesquisadora
    no Programa Institucional de Iniciação Científica (PIBIC-FCP) - Com o título do projeto: Crimes virtuais
    Frente à lei geral de proteção de dados. Lattes: http://lattes.cnpq.br/6595249093268255. E-mail:
    anne.brandaokaroline@gmail.com

  • Francisco Atualpa Ribeiro Filho

    Mestre em Filosofia pela Universidade Federal do Piauí; Licenciado em Filosofia pela Universidade
    Presbiteriana Mackenzie; Bacharel em Administração Pública pela Universidade Estadual do Piauí.
    Especialização em: Docência do Ensino Superior (UNOPAR); Gestão Pública Municipal (UESPI); Gestão
    Educacional em Rede EaD (UFPI); Atualmente é orientador do Programa Institucional de Bolsas
    de Iniciação Científica (PIBIC) da FCP e professor efetivo da SEDUC-CE. Lattes: http://lattes.cnpq.
    br/1491096614911103 Orcid: https://orcid.org/0000-0003-2256-4336. E-mail: farf25@gmail.com

Publicado

2024-10-30

Cómo citar

ANNE KAROLINE BRANDÃO DOS SANTOS; FRANCISCO ATUALPA RIBEIRO FILHO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE APLICADA AO ABANDONO AFETIVO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Revista PsiPro / PsiPro Journal, [S. l.], v. 3, n. 5, p. 1–18, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.14009763. Disponível em: https://revistapsipro.com.br/index.php/psipro/article/view/7. Acesso em: 25 may. 2025.

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