RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E OS DANOS CAUSADOS A CORRENTISTAS E TERCEIROS EM DECORRÊNCIA DE FRAUDE PRATICADA POR MEIO DIGITAL

Autores/as

  • José Girão Machado Neto

DOI:

10.5281/zenodo.14057487

Palabras clave:

Responsabilidade Civil, Danos, Instituição Financeira, Tecnologia

Resumen

O artigo tem como objetivo contribuir com o meio acadêmico, sobre a responsabilidade civil objetiva dos bancos em razão de danos causados a correntista em decorrência de fraude praticada por terceiros por meio digital. As instituições financeiras tem um papel fundamental na vida do cidadão, quando se trata de operações bancárias, isso porque com a evolução tecnológica e o mundo globalizado que se vive, as instituições financeiras visando oferecer facilidade e um melhor atendimento ao correntista e, também, visando diminuir gastos com a contratação de pessoal, apostaram na tecnologia, oferecendo aos correntistas e aos usuários serviços via aplicativos por smartfones e computadores, garantido mais conforto e rapidez na prestação dos serviços. Ocorre que em decorrência
desses serviços bancários via on line, fraudadores cada dia mais audaciosos desenvolvem ferramentas visando invadir sistema e contas, a fim de causar danos aos correntistas e a terceiros, nascendo assim, a responsabilidade das instituições financeiras em reparar os danos, pois, é dever dos bancos zelar pelo bom e fiel funcionamento das ferramentas que são oferecidas, pois devem garantir acesso seguro do correntista aos serviços bancários.

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Biografía del autor/a

  • José Girão Machado Neto

    Mestre em criminalística pela Universidad Europeia del Atlântico, pós-graduado em direito penal
    e processo penal - instituto gomes de ensino superior, direito civil e processo civil pela faculdade
    católica de Rondônia, direito do consumidor e responsabilidade civil pela faculdade do leste
    mineiro - Faculeste. Advogado. Email: giraoneto10@hotmail.com

Publicado

2024-10-30

Cómo citar

JOSÉ GIRÃO MACHADO NETO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E OS DANOS CAUSADOS A CORRENTISTAS E TERCEIROS EM DECORRÊNCIA DE FRAUDE PRATICADA POR MEIO DIGITAL. Revista PsiPro / PsiPro Journal, [S. l.], v. 3, n. 5, p. 19–29, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.14057487. Disponível em: https://revistapsipro.com.br/index.php/psipro/article/view/8. Acesso em: 25 may. 2025.

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